Cartaxo Advogados

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Pessoas Jurídicas ou físicas que comercializam bens de luxo, jóias, pedras e metais preciosos, em operações acima de  R$ 10.000,00 são consideradas "Pessoas Obrigadas" e passam a ter que comunicar operações de vendas ao COAF; bem como, a se adequarem às regras do órgão.

 

 

 

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O setor de jóias, pedras e metais preciosos, e bens de luxo em geral, ocupam posição sensível na cadeia econômica global, sendo historicamente classificados como atividade de risco elevado para fins de prevenção à lavagem de dinheiro.

 

 

Este cenário exige de Joalherias, Galerias de Arte, e lojas de bens de luxo, um olhar cada vez mais atento à conformidade regulatória, à governança e à preservação da reputação institucional.

 

 

 

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