Cartaxo Advogados

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A atuação no mercado de bens de luxojoias, metais e pedras preciosas exige mais do que excelência comercial, exige aderência efetiva às normas de prevenção à lavagem de dinheiro.

 

A Resolução nº 23/2012 do COAF estabelece obrigações específicas para o setor, cujo descumprimento pode resultar em sanções, riscos reputacionais e fragilidade operacional.

 

 

Pessoas Jurídicas ou Físicas que comercializam bens de luxo, jóias, pedras e metais preciosos, em operações acima de  R$ 10.000,00 são consideradas "Pessoas Obrigadas" e passam a ter que comunicar operações de vendas ao COAF; bem como, a se adequarem às regras do órgão.
 

 

Principais riscos no setor

 

Empresas joalheiras frequentemente enfrentam exposições relevantes, como:
ausência de políticas formais de PLD (prevenção à lavagem de dinheiro);
falhas cadastrais e de documentação;
inexistência de critérios para identificar operações suspeitas;
falhas nos diferentes tipos de reportes ao COAF;
baixa maturidade de governança e controles.

 

          Essas fragilidades ampliam o risco de sanções e comprometem a segurança do negócio.

 

 

Nossa Atuação

 

Atuamos na estruturação de programas de PLD voltados ao setor de bens de luxo, em especial joalheiro, com foco em efetividade e aderência regulatória, incluindo:
diagnóstico de conformidade;
elaboração de políticas e procedimentos;
implementação de controles e rotinas de monitoramento;
capacitação de equipes;
suporte em fiscalizações e processos administrativos.

 

 

Diferencial
 
O que nos diferencia:
◾atuação especializada no setor de bens de luxo e joias;
◾visão integrada de governança, risco e regulação;
◾foco em soluções aplicáveis (não apenas documentais);
◾preparação para fiscalização e processos sancionadores.

 

Estruturamos mecanismos que funcionam na prática.

 

Governança não é custo. É blindagem.

 

Empresas que operam com estruturas frágeis de governança deixam rastros.
 
       E o regulador está cada vez mais preparado para identificá-los.

 

Avaliar o nível de aderência da sua empresa à Resolução nº 23/2012 não é apenas uma medida preventiva, mas sim uma decisão estratégica para:
◾proteger a reputação da marca;
◾evitar sanções e penalidades;
◾fortalecer a confiança de parceiros e clientes;
◾garantir sustentabilidade operacional no longo prazo.

 

 

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